De acordo com o Art. 2º da Lei 1.445 e conforme os Art. 28, 29 e 30 do Decreto 3.298, os contribuintes de IPVA de veículos licenciados no município de Angra poderão receber um crédito no IPTU do próximo exercício no valor de 20% do IPVA quitado.
Desde 2004, sempre que você pagar o IPVA de um veículo licenciado em Angra dos Reis, terá o direito de receber créditos no IPTU do exercício seguinte. Por exemplo, o IPVA 2005 irá gerar crédito para o IPTU 2006; o IPVA 2006 para o IPTU 2007; e assim por diante.
Caso seu veículo ainda não tenha sido licenciado no município, você pode providenciar a transferência para o seu endereço em Angra dos Reis e usufruir do benefício oferecido nos próximos exercícios. Não deixe de transferir o veículo ainda este ano para que, ao pagar o IPVA 2025, seu veículo já esteja licenciado em Angra e você possa receber créditos no seu IPTU 2026.
O credenciamento das informações a seguir deverá ser feito sempre após a quitação do IPVA do veículo já licenciado no município de Angra dos Reis.
ATENÇÃO!!! Um mesmo renavam só pode gerar crédito para uma ÚNICA Inscrição imobiliária. O imóvel não pode possuir débitos de IPTU em Dívida Ativa.