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Lançamento de ITBI - Online
OBS: O Contribuinte deve apresentar documentação comprovatória das informações acima
destritas no setor de ITBI, para a emissão da guia:
- Inscrição Municipal
- CPF/CNPJ do Adquirente (Comprador)
- CPF/CNPJ do Transmitente (Vendedor)
- Documentos relativos à transação (Promessa de Compra e Venda, Escritura, RGI, Recibo
e/ou outros)
* Art. 19 - Lei 450/89
A omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração
relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto sujeitará o contribuinte
a multa de 200% (duzentos por cento) sobre o valor do imposto sonegado.
* Após 72h do lançamento online do ITBI, a guia poderá ser retirada no setor de
ITBI.
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