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Adicionar aos Favoritos 18/04/2024 13:18

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

01) O que é LGPD?

LGPD corresponde a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


02) O que é dado pessoal?

Dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.


03) O que é dado pessoal sensível?

Dados pessoais sensíveis são dados relacionados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.


04) O que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais corresponde a toda operaçao realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


05) O que é anonimização de dados pessoais?

A anonimização de dados pessoais corresponde na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.


06) O que é pseudonimização de dados pessoais?

A pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.


07) Quais são as hipóteses de tratamento de dados pessoais?

  • consentimento do titular;
  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • execução de políticas públicas;
  • estudos e pesquisas;
  • execução de contratos e em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • proteção da vida ou da incolumidade física do titular;
  • tutela da saúde;
  • legítimo interesse do controlador;
  • proteção do crédito.

08) Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Autoridade Nacional de Proteção de Daods - ANPD: Órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

09) Quais os principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais?

  • Confirmação e Acesso aos Dados;
  • Retificação;
  • Revogação de Consentimento;
  • Restrição de tratamento;
  • Cancelamento ou Exclusão;
  • Portabilidade;
  • Oposição;
  • Explicação;
  • Direito à informação.

O Poder Público pode tratar dados pessoais?

Sim, desde que seja realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.


Estas informações retratadas acima, apenas descrevem um breve resumo dos principais pontos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, para acessar esta Lei em sua íntegra Clique Aqui

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